Pessoa com Deficiência - PCD

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QUEM TEM DIREITO?


Condutores:
• Isenções: IPI / IOF / ICMS / IPVA.
• Apenas os médicos conveniados pelo DETRAN poderão emitir laudo médico com avaliação e comprovação da patologia apresentada e consequente direito à isenção de tributos e/ou benefícios.

Não-condutores:
• Isenções: IPI / ICMS. Pessoas com Deficiência Física ou visual (tabela snellen 20/200), Deficiência Intelectual severa ou profunda, ou autista, comprovada por Laudo Médico expedido por médicos credenciados pelo SUS.

ISENÇÃO DE ICMS:

Esta isenção é concedida para deficientes condutores habilitados e não condutores. É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

• A) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda;
• B) 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran;
• C) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo);
• D) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra;
• E) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente);
• F) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

ISENÇÃO DE IPI E IOF:

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

• A) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
• B) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo Detran;
• C) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo);
• D) 1 (uma) cópia simples da última declaração do Imposto de Renda. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
• E) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.brou direto em uma agencia da Previdência Social.

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.

Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar a página da Receita Federal na internet (instrução normativa 607).




LAUDO MÉDICO:


O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran, nele o médico irá determinar e atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão tipo de carro, características e adaptações necessárias.


ISENÇÃO DE IPVA:

Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. Só é concedida para beneficiários condutores.

É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

• A) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA;
• B) Laudo médico (uma cópia autenticada);
• C) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente);
• D) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro. (Somente para 0km);
• E) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação);
• F) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.


CASOS MAIS ESPECÍFICOS:

Abaixo você encontra informações sobre casos ainda mais específicos. Confira:

ISENÇÃO DE IPI: NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

• A) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
• B) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
• C) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
• D) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
• E) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente, levar declaração do responsável.
• F) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT - número de inscrição do trabalhador)

Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.


ISENÇÃO DE IPI: NÃO CONDUTORES (DEFICIÊNCIA FÍSICA OU VISUAL)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

• A) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
• B) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
• C) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
• D) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
• E) Dois laudos médicos conforme modelos específicos fornecidos pela receita federal a serem preenchidos por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
• F) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
• G) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)

Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

CNH



O portador de deficiência física deve se dirigir a uma autoescola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático. Na CNH para pessoas com necessidades especiais deverá constar pelo menos um dos seguintes códigos:

• C) Veículos com adaptação de freio e acelerador do lado esquerdo;
• D) Veículos com transmissão automática;
• F)Veículos com direção hidráulica;
• G) Veículos com transmissão automática ou embreagem manual adaptada (quando recebe essa observação, geralmente a limitação é na perna esquerda);
• H) Veículo com acelerador e freios manuais adaptados.

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